segunda-feira, 8 de março de 2010

Educação Inclusiva: Um direito a ser garantido

As duas últimas décadas foram marcadas por movimentos sociais importantes, organizados por pessoas portadoras de deficiências e por militantes dos direitos humanos, conquistando o reconhecimento das pessoas, de maneira geral, à plena participação social. Essa conquista tomou forma nos instrumentos internacionais que passaram a orientar a reformulação dos marcos legais de todos os países, inclusive do Brasil.
A Declaração de Ação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena (1993), que ratificou o princípio da Diversidade, estabeleceu, ao lado do direito à igualdade, o direito à diferença: o reconhecimento da pluralidade de sujeitos portadores de direitos e de seus direitos específicos como parte integrante e indivisível da plataforma universal dos Direitos Humanos.
Como bem falou Tarso Genro, ministro da Educação em 2004, isso significou o rompimento de um paradigma centrado na idéia de Integração das pessoas com deficiência, que visava aproximá-las dos padrões de normalidade vigentes, em favor de um outro, o da Inclusão, centrado na mudança radical das práticas sociais com respeito à diferença. No artigo 22 da Declaração de Viena está expresso: "Deve-se dar atenção especial às pessoas portadoras de deficiências, visando a assegurar-lhes um tratamento não-discriminatório e equitativo no campo dos direitos humanos e liberdades fundamentais, garantindo sua plena participação em todos os aspectos da sociedade".
Tal mudança introduz uma nova ética, a Ética da Diversidade, que rompe com a idéia de um modelo de humanidade e de seres humanos, rompendo, por extensão, com a idéia de padrões sociais e de adaptação dos excluídos ao status quo.
Essas mudanças constituem em alicerce necessário na luta comum pela emancipação social, política e econômica do país. Implantar uma política inclusiva foi e está sendo um desafio da educação brasileira. Nele, conjugam-se o dever do Estado e o direito da Cidadania. Hoje, mais do que ampliar e aprofundar os marcos legais, devemos concretizar, no cotidiano, as conquistas positivas na legislação brasileira em relação às pessoas com necessidades educacionais especiais.
Assim, ficam duas questões a serem objetos de nossa reflexão como educadores e transformadores sociais:
  • Qual o papel da escola na luta pelo direito à Diversidade?
  • Quais as ações necessárias para a concretização desse direito?

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