domingo, 28 de fevereiro de 2010

LEGISLAÇÃO GARANTINDO A CIDADANIA NA ESCOLA

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CAPÍTULO III


DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

Seção I

DA EDUCAÇÃO



Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:




I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;



II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;



III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;



  • LEI Nº 9394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
      LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

TÍTULO II




Dos Princípios e Fins da Educação Nacional



Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


  • LEI Nº 8069 DE 13 DE JULHO DE 1990
      ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.




Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.



Capítulo II




Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade



Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.



Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:



I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;



II - opinião e expressão;



III - crença e culto religioso;



IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;



V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;



VI - participar da vida política, na forma da lei;



VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.



Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.



Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.



Capítulo IV




Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer



Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:



I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;



II - direito de ser respeitado por seus educadores;



III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;



IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;



V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Amigos...

Para cumprir sua função social, a escola precisa considerar as práticas de nossa sociedade, sejam elas de natureza econômica, política, social, cultural, ética ou moral. Tem que considerar também as relações diretas ou indiretas dessas práticas com os problemas específicos da comunidade local a que presta serviços.
Por isso, é fundamental conhecer as expectativas dessa comunidade, suas necessidades, formas de sobrevivência, valores, costumes e manifestações culturais e artísticas. É através desse conhecimento que a escola pode atender a comunidade e auxiliá-la a ampliar seu instrumental de compreensão e transformação do mundo.
A escola pode e deve ser concebida como um pólo cultural, onde o conhecimento já sistematizado pela humanidade é socializado e trabalhado de forma não fragmentada, vinculado à realidade, proporcionando a ampliação das possibilidades culturais dos alunos e da comunidade.
É preciso promover a identidade cultural do aluno, inserindo-o no mundo em que vive, pois só assim estaremos contribuindo na formação de cidadãos que participem ativamente da vida econômica e social do país, contribuindo para a transformação da sociedade brasileira numa sociedade mais justa, com melhores condições de vida para todos.

PENSAMENTOS...

PORTAS

Se você abre uma porta, você pode ou não entrar em uma nova sala. Você pode não entrar e ficar observando a vida. Mas se você vence a dúvida, o medo e entra, dá um grande passo: nesta sala, vive-se. Mas, também tem um preço... São inúmeras outras portas que você descobre. Às vezes quebra-se a cara, às vezes curte-se mil e uma.

O grande segredo é saber quando e qual porta deve ser aberta.

A vida não é rigorosa. Ela propicia erros e acertos. Os erros podem ser transformados em acertos quando com eles se aprende. Não existe a segurança do acerto eterno.

A vida é generosa. A cada sala que se vive, descobrem-se tantas outras portas. E a vida enriquece quem se arrisca abrir novas portas. Ela privilegia quem descobre seus segredos e generosamente oferece afortunadas portas.

Mas a vida também pode ser dura e severa. Se você não ultrapassar a porta, terá sempre a mesma porta pela frente. É a repetição perante a criação, é a monotonia monocromática perante a multiplicidade das cores, é a estagnação da vida...

Para a vida, as portas não são obstáculos, mas diferentes passagens...



Içami Tiba



“Excluem-se da escola

os que não conseguem aprender,

 
excluem-se do mercado

 
de trabalho os que não têm


capacidade técnica porque

 
antes não aprenderam a ler,

escrever e contar e excluem-se,

 
finalmente, do exercício da

 
cidadania esses mesmos

 
cidadãos, porque não conhecem os valores morais

 
e políticos que fundam a vida

 
de uma sociedade livre,

 
democrática e participativa.”
Vicente Barreto